Press Agência Europeia de Segurança Marítima deve alargar competências (DN)

Opinion Articles | 22-07-2010 in Diário de Notícias

O desastre ambiental ocorrido no Golfo do México, consequência de um colossal derramamento de petróleo para o mar, trouxe para a ordem do dia a preocupação com os riscos, as responsabilidades e a legislação que regula a exploração e a extracção de petróleo. Assim, na última sessão plenária do Parlamento Europeu, no início de Julho, o comissário para a energia, Gunther Oettinger, propôs a adopção de uma moratória sobre as novas explorações petrolíferas e o reforço da legislação em vigor.

Indo ao encontro das preocupações do comissário, sugeri, na qualidade de deputada europeia, que as competências da Agência Europeia da Segurança Marítima, sediada em Lisboa, fossem alargadas para que a Agência pudesse criar mecanismos de supervisão da segurança das plataformas petrolíferas europeias, localizadas no Mar do Norte, no Mar Negro e no Mediterrâneo, e ficasse responsável pela prevenção de desastres ambientais relacionados com a exploração petrolífera. Além de apresentar esta sugestão, na sequência da intervenção do comissário no Parlamento Europeu, formalizei-a por escrito, dias depois, numa carta que enviei aos comissários Oettinger (energia), Kallas (transportes) e Georgieva (resposta a situações de crise), onde alertava para a importância da segurança e da protecção das nossas costas.

Actualmente, a Agência Europeia da Segurança Marítima presta apoio e assistência técnica à Comissão Europeia e aos Estados Membros no desenvolvimento e na aplicação da legislação comunitária em matéria de segurança e de protecção marítima, bem como na área da poluição causada por navios. Também lhe foram atribuídas tarefas operacionais nos domínios da resposta à poluição por hidrocarbonetos, do acompanhamento de navios e da identificação e seguimento de navios a longa distância.

As novas competências de supervisão da exploração e extracção de petróleo, bem assim como o desenvolvimento e a aplicação de legislação nestas áreas, não são incompatíveis, ao invés, complementam as actuais atribuições da Agência. Não tem pois sentido pensar em criar uma nova agência para assegurar competências que podem ser incorporadas numa agência já existente. A atribuição a organismos distintos de competências semelhantes, ou que podem ser asseguradas por um único mediante a ampliação do seu âmbito de acção, não só acarreta custos administrativos e logísticos mais elevados, como gera duplicações e sobreposições de competências que, de outra forma, seriam evitadas.

Estou certa que as propostas da Comissão Europeia relativas a este assunto, que surgirão nos próximos meses, irão tomar em consideração as sugestões que apresentei oportunamente.

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